Em quais condições a lei não se aplica?
Tão importante quanto saber quando seguir os protocolos da LGPD é saber quando as condições da lei não se aplicam.
Embora suas normas sejam rígidas quanto à proteção de dados dos usuários, existem diversas situações onde é possível obter uma flexibilização da lei.
Por isso, é importante saber quais são essas circunstâncias, para poder se preparar adequadamente e entender quando o poder jurídico entre em ação.
Confira algumas das principais condições onde a LGPD não se aplica, e como proceder em cada uma:
1. Dados pessoais tratados por pessoas naturais
A princípio, a LGPD se destina apenas ao tratamento de dados feito por pessoas jurídicas. Ou seja, empresas com propósitos justificáveis.
Nesse caso, seus termos não se aplicam ao tratamento de dados a partir de pessoas naturais, no caso pessoas físicas.
Por exemplo, se um usuário de uma rede social, em sua conta pessoal, posta a foto de outra pessoa, os conflitos jurídicos são de outra jurisdição, não da LGPD.
2. Dados Pessoais tratados para fins jornalísticos ou artísticos
Os princípios básicos da LGPD também não se aplicam para fins jornalísticos ou artísticos.
Isso porque existem outras leis superiores à lei de proteção de dados, em termos civis, que garantem direitos básicos como liberdade de imprensa.
Assim, para que exista o cumprimento desses termos, a LGPD não se aplica no tratamento de dados sem consentimento prévio.
O mesmo vale para a liberdade artística, que também possibilita a coleta de dados.
3. Dados pessoais com fins acadêmicos
O uso de dados pessoais dos titulares sem consentimento também possui respaldo legal, desde que seja para fins acadêmicos.
Nesse caso, não pode haver outras finalidades, principalmente econômicas e comerciais. Além disso, os dados devem ser, preferencialmente, tratados como anônimos.
Dessa forma, não existe exposição do titular, mantendo os direitos do usuário, e possibilitando as pesquisas acadêmicas.
4. Dados pessoais para fins de Segurança Pública
Novamente, existem algumas leis superiores à LGPD, que garantem a quebra de seus protocolos em prol de uma causa maior.
Assim, caso a Segurança Pública necessite de dados tratados em sigilo, existe a possibilidade de solicitar essas informações sem consentimento. O mesmo vale para:
- - Defesa Nacional;
- - Segurança do Estado;
- - Atividades de Investigação;
- - Repressão de Infrações Penais.
No entanto, ainda não existe nenhuma legislação específica que paute essas exceções públicos. Desse modo, cada caso receberá avaliação individual.
5. Dados pessoais de fora do território
Por fim, um dos casos de exceção onde a LGPD não se aplica é para tratamento de dados de fora do território nacional.
A exceção tem garantias no art. 4 do texto da lei, que afirma que a transferência internacional de dados será de responsabilidade da legislação estrangeira.
A lei poderá se aplicar somente se o usuário possuir nacionalidade ou laços civis que comprovem sua cidadania brasileira.
Além desses exemplos, o texto da LGPD ainda prevê outras hipóteses onde a lei pode não se aplicar integralmente.
Entretanto, para evitar problemas legais, é importante que a empresa confirme cada condição, para garantir que receberá apoio do próprio texto caso seja necessário responder a alguma dessas situações.