Quais são os direitos dos titulares garantidos pela lei
Os direitos dos titulares são o ponto principal da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), sancionada por meio do n° 13.709/2018.
Por isso, as empresas devem se adequar para atender, principalmente, a essas normas que garantem os direitos dos usuários.
No entanto, para isso, é fundamental conhecer bem o texto legal que pauta esses protocolos, especialmente os princípios básicos dos titulares.
Conheça os principais artigos da LGPD que defendem os direitos do titular:
Constituição Federal
Antes de mais nada, o titular dos dados possui diversos direitos básicos e naturais, garantidos pela Constituição Federal.
São eles o direito à liberdade, privacidade e segurança. Inclusive, esses foram os direitos que inspiraram a criação de novas normas de proteção de dados na internet.
E como se trata do máximo texto legal brasileiro, esses direitos inalienáveis devem ser respeitados acima de tudo.
Artigo 17
Um dos artigos mais importantes da LGPD é o artigo 17, que traz alguns dos principais direitos dos titulares.
Entre eles, o mais importante é o direito à titularidade. Ou seja, o usuário é dono e responsável por seus próprios dados, independentemente do tratamento ou da finalidade da coleta.
Esse direito é a base para as demais normas que se seguem.
Artigo 18
Uma vez que o artigo 17 garante a titularidade dos dados ao usuário, isso significa que ele tem autonomia e liberdade para administrar suas informações como desejar.
Dessa forma, o artigo 18 traz uma série de garantias baseadas nessa soberania do titular.
Por exemplo, o art. 18 garante a plena liberdade de acesso aos dados, onde o titular terá o direito de solicitar uma cópia de todas as informações armazenadas no banco de dados, bem como ter cópias dos contratos de privacidade da empresa.
Enquanto isso, esse artigo também garante, legalmente, que o usuário pode solicitar correções aos seus dados, de modo que eles sejam atuais e legítimos.
Essas correções também possibilitam a solicitação de alterações e, se desejar, a exclusão permanente dos seus dados.
Além disso, é direito do titular permanecer anônimo, ter sua liberdade respeitada e que a empresa respeite os segredos comerciais e econômicos que envolvam os dados.
Caso o titular deseje voltar atrás com seu consentimento, também é direito que suas informações sejam descartadas de maneira apropriada.
Artigo 19
Dando continuidade à seção de direitos da LGPD, o artigo 19 traz garantias mais técnicas para o titular.
Por exemplo, ele pode solicitar as cópias dos dados e dos contratos pela internet, ou também de maneira impressa.
Assim, mesmo que a lei seja voltada para a segurança digital, ela também possui influência e normas fora do ambiente online.
Em termos de regulamentação da autoridade nacional, o fornecimento também poderá obedecer aos formatos eletrônicos ou impressos. Ou seja, se instâncias superiores precisarem dos dados, os mesmos direitos são aplicados.
A seção de direitos dos titulares possui diversos artigos fundamentais para a manutenção correta da LGPD.
Por isso, é importante conhecer todos os princípios básicos, para adequar corretamente as suas atividades, e assegurar o cumprimento legal da lei em qualquer circunstância, priorizando o bem-estar e a segurança do titular.